Lei nº 10 de 29 de maio de 1992

"AUTORIZA COMPENSAR ÁREA OCUPADA PELA PREFEITURA PELO IPTU DE 1991 E 1992"


JOSÉ BRUGNAGO, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a compensar com IPTU referente aos exercícios de 1991 e 1992, a área de propriedade da Srª. LACY MICHEREFF BAROUKI, ocupada pela Prefeitura Municipal para abertura de uma passagem de domínio público, da Avenida Itajubá para a Praia com a largura de 1,80 metros de largura e a extensão de 30,00 metros.

Art. 2º - O valor da compensação constante do artigo 1º desta Lei, é de Cr$ 368.172,17 (trezentos sessenta e oito mil cento setenta e dois cruzeiros e dezessete centavos), que corresponde ao IPTU lançado em nome da Srª. LACY MICHEREFF BAROUKI, cadastrado nesta Prefeitura sob nº 01.04.150.0187.001.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barra Velha, 29 de Maio de 1992.

JOSÉ BRUGNAGO

Prefeito Municipal