Lei nº 100 de 19 de novembro de 1990
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL"
Publicado por Câmara Municipal da Barra Velha
JOSE BRUGNAGO, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$. 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) destinados a criar o Programa 08.42.188/1019-4120 - Equipamento e material permanente, destinado a aquisição de móveis e equipamentos para a Escola Municipal da Vila Paraguai.
Art. 2º - Os recursos para atender o exposto no Artigo 1º desta Lei serão oriundos da tendência do Excesso de Arrecadação do Exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barra Velha, 19 de novembro de 1990.
JOSÉ BRUGNAGO
Prefeito Municipal