Lei nº 100 de 19 de novembro de 1990

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL"


JOSE BRUGNAGO, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$. 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) destinados a criar o Programa 08.42.188/1019-4120 - Equipamento e material permanente, destinado a aquisição de móveis e equipamentos para a Escola Municipal da Vila Paraguai.

Art. 2º - Os recursos para atender o exposto no Artigo 1º desta Lei serão oriundos da tendência do Excesso de Arrecadação do Exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barra Velha, 19 de novembro de 1990.

JOSÉ BRUGNAGO

Prefeito Municipal