Lei nº 27 de 20 de abril de 1990
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR ÁREA DO MUNICÍPIO AO SR. JOSÉ JACINTO DA SILVA"
Publicado por Câmara Municipal da Barra Velha
JOSE BRUGNAGO, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao Sr. José Jacinto da Silva a área de 700,80 m² correspondente aos lotes nº 43 e 44 do loteamento Bell Recanto de Propriedade da Municipalidade.
Art. 2º - A transferência constante do artigo 1º desta Lei, refere-se a indenização da área de 204,71 m² de propriedade so Sr. José Jacinto da Silva, ocupada pela Municipalidade na abertura das Ruas 574 e 600 desta cidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barra Velha, 20 de abril de 1990.
JOSÉ BRUGNAGO
Prefeito Municipal