Lei nº 27 de 20 de abril de 1990

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR ÁREA DO MUNICÍPIO AO SR. JOSÉ JACINTO DA SILVA"


JOSE BRUGNAGO, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao Sr. José Jacinto da Silva a área de 700,80 m² correspondente aos lotes nº 43 e 44 do loteamento Bell Recanto de Propriedade da Municipalidade.

Art. 2º - A transferência constante do artigo 1º desta Lei, refere-se a indenização da área de 204,71 m² de propriedade so Sr. José Jacinto da Silva, ocupada pela Municipalidade na abertura das Ruas 574 e 600 desta cidade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barra Velha, 20 de abril de 1990.

JOSÉ BRUGNAGO

Prefeito Municipal