Decreto nº 61.603, de 5 de janeiro de 2015
Altera a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea d do inciso V do artigo 3º:
“d) 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade;”; (NR)
II - o inciso I do artigo 13:
“I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Antissequestro, da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão e da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, apurar e reprimir os delitos, respectivamente, de:
a) extorsão mediante sequestro;
b) extorsão e extorsão indireta;
c) extorsão mediante restrição de liberdade da vítima;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN