Lei Complementar nº 34 de 20 de dezembro de 2004

INSTITUI A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


VALTER MARINO ZIMMERMANN, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO como Órgão incumbido das ações afeta ao turismo no âmbito municipal, com personalidade jurídica própria, com autonomia financeira e administrativa, e com sede neste Município.

Art. 2º - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO tem por finalidade a orientação, planejamento, coordenação e execução da política de Turismo do Município de Barra Velha, promovendo, dentre outras, ações para:

I - o fomento ao desenvolvimento turístico local;

II - a elaboração de projetos turísticos que permitam a criação, promoção ou recuperação de programas turísticos locais;

III - a proteção e o incentivo às manifestações turísticas de criação nacional;

IV - a prática de atividades turísticas para os munícipes e visitantes, em parceria ou não, facilitando o acesso às áreas públicas para sua realização.

Art. 3º - A estrutura, competência, atribuições e funcionamento da Fundação, observadas as regras gerais desta lei, serão definidos em Estatuto próprio, elaborado e aprovado pelos membros do seu Conselho Deliberativo, e será instituído através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º - A estrutura organizacional básica da Fundação compor-se-á de:

I - Diretoria Executiva;

II - Conselho Deliberativo; e

III - Conselho Fiscal.

Art. 5º - a Diretoria Executiva constituir-se-á: