Lei nº 84 de 17 de dezembro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA HOPKA & FILHO LTDA., DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma HOPKA & FILHO LTDA., CNPJ/MF nº 68.767.565/0001-32, os lotes de terras 01/REM, com área de 541,03 m² e 173-A, com área de 552,00 m², ambos situados na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, de propriedade deste Município.

Art. 2º - A empresa donatária deverá edificar nos imóveis uma oficina de manutenção, funilaria, pintura, lava rápido e autopeças para veículos.

PARÁGRAFO ÚNICO - E obrigatório o exercício da atividade citada neste artigo, por um período mínimo de 10 (dez) anos, salvo expressa autorização legislativa.

Art. 3º - Terá a empresa donatária o prazo de 06 (seis) meses para dar início às obras e de 24 (vinte e quatro) meses para findá-las e colocá-las em funcionamento, sob pena de revogação da doação através de Decreto do Executivo Municipal e conseqüente reversão dos imóveis doados ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º - Os imóveis doados só poderão ser alienados antes de 10 (dez) anos, mediante prévia autorização legislativa e desde que tenha cumprido todas as condições estabelecidas nesta lei.

Art. 5º - As despesas com certidões, escritura e demais documentos necessários, relativo ao imóvel doado, será de exclusiva responsabilidade da empresa donatária.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 17 dias do mês de dezembro de 2.001.

VALTER APARECIDO PEGORER

Prefeito Municipal