Lei Complementar nº 20 de 20 de fevereiro de 2002

AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO UM IMÓVEL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO


LAURINO DALKE, Prefeito Municipal de Benedito Novo, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação do Governo do Estado de Santa Catarina - Secretaria da Administração, um imóvel constituído por um terreno com 465,62 m2 (quatrocentos e sessenta e cinco metros e sessenta e dois decímetros quadrados), contendo uma edificação de 212,21 m2 (duzentos e doze metros e vinte e um decímetros quadrados, onde encontra - se instalada uma unidade sanitária, parte de uma área maior de 7.669,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e nove metro quadrados).

Parágrafo Único - A presente doação tem por objetivo permitir a reforma e ampliação da unidade sanitária, bem como a construção de uma creche.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Benedito Novo, aos 20 de fevereiro de 2002. LAURINO DALKE

Prefeito Municipal Marli Klitzke Schmidt Secretária Executiva