Decreto nº 10 de 05 de fevereiro de 2007

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA


O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III e art. 103, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município, combinados com a Lei Complementar 129, de 7 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica doada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Tocantins os bens imóveis denominados: Lotes nº 15 a 20, da Quadra Q-17, sendo que os de nº 15, 17 e 19 estão situados na Alameda Espírito Santo, e os de nº 16,18 e 20 na Alameda Bahia, todos do Loteamento Industrial de Taquaralto, neste Município, com área total de 6.464,72 m² (seis mil quatrocentos e sessenta e quatro metros e setenta e dois centímetros quadrados), para a construção e implantação de um abatedouro avícola.

Art. 2º A donatária fica obrigada a manter a destinação da área especificada no art. 1º, consoante os autos do Processo nº 21932/06.

Parágrafo Único - O descumprimento desta exigência ensejará a anulação extrajudicial, sendo vedado o pagamento de qualquer indenização à donatária.

Art. 3º A donatária fica vinculada à legislação municipal pertinente ao Distrito Industrial de Taquaralto.

Art. 4º A presente doação fica subordinada aos termos da Lei Complementar 129, de 7 de dezembro de 2006.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2007.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ANTÔNIO LUIZ COELHO

Procurador Geral do Município