Lei nº 1 de 15 de maio de 1966

ADOTA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA A LEGISLAÇÃO VIGORANTE NO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ


FRANCISCO VALLS FILHO, Interventor Federal do Município de Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe confere o Ato Complementar nº 8, de 29 de março de 1966 e o Art. 44, da Lei Estadual nº 4.054, de 29 de dezembro de 1960, DECRETA:

Art. 1º - É adotada no Município de Cachoeirinha, toda a Legislação vigorante até a presente data no Município de Gravataí, no que for aplicável a este novo Município e não colidir com as normas legais de administração dos Municípios sob regime de intervenção federal.

Art. 2º - Este Decreto-Lei entra em vigor nesta data.

Cachoeirinha, 15 de maio de 1966.

FRANCISCO VALLS FILHO

Interventor Federal