Lei nº 2663 de 30 de junho de 1998

Autora: Vereadora Jurema Batista


CRIA NO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA LAVAGEM DO BONFIM, A SER REALIZADA NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário de atividades oficiais do Município do Rio de Janeiro, a Semana da Lavagem do Bonfim, a ser realizada na segunda semana do mês de janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE