Lei nº 15285 de 08 de novembro de 1989

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, A FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE


O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considerar-se-á de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, com sede no Campus Universitário da UFRPE, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, com estatutos rurais registrados no 8º Cartório de Títulos e Documentos, da Comarca do Recife.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de novembro de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito