DECRETO Nº 8.612, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus
Publicado por Presidência da Republica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Sala Nacional de Coordenação e Controle, que funcionará no Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, conforme previsto no § 6o do art. 5o do Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2o O objetivo da Sala Nacional de Coordenação e Controle é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Art. 3o A Sala Nacional de Coordenação e Controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social; e
VII - Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1o Os Ministérios da Saúde, da Integração Nacional e da Defesa indicarão, cada um, dois representantes titulares e um suplente.
§ 2o Os demais órgãos indicarão, cada um, um representante titular e um suplente.