Decreto nº 1899 de 23 de fevereiro de 1996

"INSTITUI O NÚMERO MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E CARGA HORÁRIA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO DE 1996"


MARIA MARGARIDA P. ANDREOLLA - Prefeita em Exercício, do Município de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, baseado nas leis Federal e Estadual em vigor, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído na Rede Municipal para o Ensino Fundamental no ano de 1996, o número mínimo de 185 dias letivos, com início em 04 de março de 1996.

§ 1º - O ensino de 1º Grau Séries Iniciais, deverá cumprir ainda o mínimo de 740 horas-atividade de 60 minutos, atendendo a legislação vigente e o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 880/92.

§ 2º - O ensino de 1º Grau de 5ª a 8ª serie, terá como carga horária mínima anual 800 horas/aula, conforme estabelecido no Parecer 880/92 do Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, 23 DE FEVEREIRO DE 1996.

MARIA MARGARIDA P. ANDREOLLA

Prefeita em Exercício