Lei nº 79 de 30 de dezembro de 1950

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$20.000,00


O Prefeito Sanitário da Estância de Amparo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para aquisição de móveis e demais utensílios necessários à instalações, em 1951, da Escola Normal Estadual, nesta cidade.

§ único - O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo seguinte.

Art. 2º - Fica parcialmente anulada, em Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a verba 4-3-1/8-33-2 - Material Permanente do orçamento.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância de Amparo, 30 de Dezembro de 1950.