Lei Complementar nº 15 de 13 de maio de 1992

Autor: Poder Executivo


ALTERA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUIDO PELA LEI 207, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980, E RATIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - VETADO

Art. 2º - Os Artigos seguintes da Lei 207, de 19 de dezembro de 1980, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, ratificado pela Lei Complementar nº 1, de 13 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103 - .............

§ 1º - Quando o adiantamento for superior a cinco Unidades de Valor Fiscal do Município-Unif, o responsável deverá abrir conta no banco oficial do Municipio, no mesmo dia do recebimento ou, no maximo, no dia útil imediato, conservando em seu poder o recibo que instituirá a prestação de contas.

§ 2º - Se o adiantamento for igual ou inferior a cinco Unif, será permitido o desconto do cheque e a aplicação mediante pagamento em moeda corrente.

§ 3º - (...)

Art. 121 - (...)

§ 1º - (...)

§ 2º - Em se tratando de bens perecíveis ou de valor inferior a quinze Unif, cuja guarda seja onerosa, a Administração poderá vendê-los em licitação ou leilão, independentemente do decurso do prazo fixado neste Artigo.

§ 3º - (...)

Art. 355 - (...)