Decreto nº 17 de 07 de outubro de 1993

DECRETA PONTO FACULTATIVO, DIA 11 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO dia 11 de outubro de 1993, nas repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - A medida todavia não abrangerá serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campina Grande do Sul, 07 de outubro de 1993.

Março Antonio Caron

Prefeito Municipal