Decreto nº 17 de 07 de outubro de 1993
DECRETA PONTO FACULTATIVO, DIA 11 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO dia 11 de outubro de 1993, nas repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A medida todavia não abrangerá serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 07 de outubro de 1993.
Março Antonio Caron
Prefeito Municipal