Decreto nº 1 de 16 de Março de 1989

DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 22 DE MARÇO DE 1989


O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriado municipal o dia 22 de março do corrente exercício, dia da Emancipação Política de Campina Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campina Grande do Sul, 16 de março de 1989. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal