Lei Complementar nº 308 de 04 de agosto de 2005

PERMITE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL EM ÁREA EM QUE INDICA


O Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de junho de 2005, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica permitido o desmembramento em dois lotes, do imóvel localizado na Rua dos Bombeiros, esquina com a Avenida Adelaide Ferraz de Carvalho, desta cidade, com Inscrição Cadastral Municipal nº 06.171.013.

Parágrafo Único - A área A terá 170,00m² e a área B terá 130,00m².

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Araraquara, aos 04 de agosto de 2005.

EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA

Prefeito Municipal