Lei nº 66 de 19 de outubro de 1993

AUTORIZA REFORMAR O VEÍCULO DA DELEGACIA


MANOEL MARCÍLIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina,no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair despesa com a reforma do veículo GM/Opala, ano 1988, placas CE-2947, de propriedade do Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública.

Parágrafo único - referido veículo encontra-se prestando Serviço na Delegacia de Polícia desta cidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação abaixo descrita:

0500. Secretaria de Planejamento, Obras e Saneamento;

0504. Serviço de Oficina e Controle de Frota;

03070212.007. Manutenção e Coordenação da Secretaria de Planejamento, Obras e Saneamento;

3.1.2.0. Material de Consumo;

3.1.3.2.. Outros Serviços e Encargos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bombinhas, 19 de outubro de 1993.

MANOEL MARCÍLIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal