Lei nº 66 de 19 de outubro de 1993
AUTORIZA REFORMAR O VEÍCULO DA DELEGACIA
Publicado por Câmara Municipal de Bombinhas
MANOEL MARCÍLIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina,no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair despesa com a reforma do veículo GM/Opala, ano 1988, placas CE-2947, de propriedade do Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo único - referido veículo encontra-se prestando Serviço na Delegacia de Polícia desta cidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação abaixo descrita:
0500. Secretaria de Planejamento, Obras e Saneamento;
0504. Serviço de Oficina e Controle de Frota;
03070212.007. Manutenção e Coordenação da Secretaria de Planejamento, Obras e Saneamento;
3.1.2.0. Material de Consumo;
3.1.3.2.. Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas, 19 de outubro de 1993.
MANOEL MARCÍLIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal