Lei nº 13401 de 02 de setembro de 2008

DENOMINA PRAÇA GABRIEL BIANCO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


AUTORIA: VEREADOR ZÉ CARLOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA GABRIEL BIANCO a praça 2, com área de 8.224,68 m², localizada no loteamento Residencial Estância Eudóxia, no Distrito de Barão Geraldo, perimetrada pela Rua Dublin (Rua 7), Rua Atenas (Rua 6), Rua Bucarest (Rua 8) e os lotes 1 e 11 da Quadra F, todos no mesmo loteamento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal