Lei nº 12446 de 21 de dezembro de 2005

APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, utilizada para a apuração de base de cálculo do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Art. 2º - A Planta Genérica de Valores do Município de Campinas é composta pelo complexo de plantas e listas de fatores e índices os quais determinam, por arbitramento, os valores unitários médios do metro quadrado do terreno, por código cartográfico de logradouros e loteamentos relativos aos imóveis do Município de Campinas, homogeneizados segundo critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infra-estrutura, aos equipamentos comunitários, às possibilidades de desenvolvimento, e às posturas legais para uso e ocupação de solo, conforme constante do anexo Ùnico desta Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2005

HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal OBSERVAÇÃO: Planilhas publicadas em Suplemento Especial.