Lei nº 11266 de 21 de dezembro de 2006

Projeto nº 218, de autoria do Vereador Figueirôa


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO EDUCAÇÃO E CIDADANIA - IEC, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.