Lei nº 1065 de 08 de julho de 2008

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DO PARANÁ PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ


A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Antonio Camargo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel situado à Rua Francisco Camargo, 823, matriculado sob nº 56.227, com a seguinte descrição:

"Lote sob nº"B-01"da quadra nº 48 com área de 8.590,80m² (oito mil e quinhentos e noventa metros quadrados e oitenta centímetros), situado no lugar denominado"QUADRO URBANO", neste Município e Comarca de Colombo-PR, com as seguintes características e confrontações: O ponto inicial do presente levantamento está cravado junto ao alinhamento predial da Rua Francisco Camargo entre os lotes B-1 e C. A partir desse ponto segue-se em sentido anti-horário e percorre-se a distância de 89,00m confrontando com a Rua Francisco Camargo. Pende à esquerda com ângulo de 90º 00'00" e percorre-se a distância de 92,20m confrontando com a Rua Faustino André Johnson. Pende à esquerda com ângulo de 90º 00'00"e percorre-se a distância de 70,00m confrontando com o lote A, 26,00m confrontando com o lote B-3 e 4,00m confrontando com o lote B-2. Pende a esquerda com ângulo de 90º 00'00" e percorre-se a distância de 35,00m confrontando com o lote G. Pende a esquerda com ângulo de 90º 00'00"e percorre-se a distância de 11,00m confrontando com o lote C. Pende à direito com ângulo de 90º 00'00" e percorre-se a distância de 57,20m confrontando com o lote C, até encontrar o ponto inicial, fechando-se uma poligonal de 8.590,80m²"; resultante da Subdivisão R-1/53562."

Art. 2º O Poder Judiciário do Estado do Paraná, responsável patrimonial pelo imóvel localizado à Rua Francisco Camargo, 191, Centro, nesta cidade, cederá o uso deste imóvel para o Município de Colombo, pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Colombo, em 08 de julho de 2008.

JOSÉ ANTONIO CAMARGO

Prefeito Municipal