Lei nº 10309 de 01 de outubro de 2002

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA


Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a permutar os seguintes imóveis: Área A com 91,93m2 medindo 3,60m mais 37,80m em divisa com a área F; 1,40m em divisa com a área B; 36,50m em confrontação com os fundos do lote 25, da quadra XIX, avaliada em R$ 3.297,63 (três mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos); Área B com 8,47 m2 medindo 1,40m em divisa com a área A; 3,00m mais 6,00m em linhas quebradas em divisa com a área F; 8,50m em confrontação com os fundos do lote 26, da quadra XIX, avaliada em R$ 303,83 (trezentos e três reais e oitenta e três centavos); Área C com 127,90m2 medindo 15,77m em divisa com a área F; 7,15m em divisa com a área D; l6,00m em confrontação com os fundos do lote 30 da quadra XIX e 10,00m em confrontação com os fundos do lote 27 da quadra XIX, avaliada em R$ 4.587,91 (quatro mil e quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos); Área D com 83,71 m2 medindo 18,53m em divisa com a área F; 6,10m em divisa com a área E; 7,15m em divisa com a área C; 17,50m em confrontação com os fundos do lote 31 da quadra XIX, avaliada em R$ 3.002,77 (três mil e dois reais e setenta e sete centavos); Área E com 111,73m2 medindo 28,00m em divisa com a área F; 6,10m em divisa com a área D; 25,00m em confrontação com os fundos do lote 32 da quadra XIX, avaliada em R$ 4.007,86 (quatro mil e sete reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o total das avaliações em R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), todas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, matrículas n.º 45.096, nº 45.097, nº 45.098, nº 45.099 e nº 45.100, respectivamente, que serão permutadas pela Área 32A, de ocupação de Logradouro Público, com 189,09m², medindo 25,35m, mais 5,00m, mais 19,15m sempre em confrontação com a Avenida Independência e Rua Pirapora; 26,00m com o lote 32, da quadra XIX remanescente, avaliada em R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), matriculada sob o nº 45.095, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de CPLAC ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 2º - A área, que o Município receberá na efetivação da permuta, destina-se a regularizar o sistema viário para ligação da Rua Pirapora com a Avenida Independência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de outubro de 2002.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Diretor de Administração e Recursos Humanos