Lei nº 2335 de 14 de junho de 1985

DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA DR. PROFESSOR OSWALDO OPTIZ A VIA PÚBLICA.


FRANCISCO BIAZUS, Prefeito Municipal de Canoas, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, item III, da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - É denominada rua Dr. PROFESSOR OSWALDO OPTIZ, a via pública localizada no Município, paralela à rua Dom Feliciano, prolongando-se da rua Lajeado Itália.

Art. 2º - As placas designativas de rua denominada no artigo primeiro, terão as seguintes inscrições:

RUA DR. PROFESSOR OSWALDO OPTIZ - Pioneiro do Direito Agrário no Brasil.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, em 14 de junho de 1985.

FRANCISCO BIAZUS

Presidente da Câmara no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal