Lei nº 119 de 03 de julho de 2002

ALTERA A LEI MUNICIPAL 29/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único no artigo 1º, da Lei Municipal 29, de 25 de junho de 2001, que terá a seguinte redação:

...

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - Os imóveis que estiverem em parte situados no perímetro urbano e em parte no perímetro rural da sede do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, poderão ser declarados em sua totalidade como área urbana ou rural, por livre opção do proprietário do imóvel e mediante aprovação do Conselho Municipal de Habitação, exarada através de deliberação, e formalizada por Decreto Municipal." ...

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2.002.

Antonio Wandscheer

Prefeito Municipal