Lei nº 720 de 09 de novembro de 1998

Autor: Ver. Valmir Gonçalves


"INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito das comemorações oficiais do Município de Caraguatatuba, a Semana da Consciência Negra.

Parágrafo Único - A Semana da Consciência Negra de que trata esta Lei, tem por finalidade orientar, combater o racismo, desenvolver atividades que resgatem os valores culturais da raça negra, proporcionando debates e seminários que esclareçam a luta do líder negro Zumbi dos Palmares.

Art. 2º - A Semana da Consciência Negra ocorrerá na semana do dia 20 de novembro de cada ano, Dia Nacional da Consciência Negra, por ocasião da morte do líder e herói Zumbi dos Palmares.

Art. 3º - Durante a referida semana, as escolas da rede de ensino Municipal, deverão desenvolver atividades que resgatem a trajetória da luta de Zumbi dos Palmares.

Art. 4º - A realização das atividades da Semana da Consciência Negra deverão contar, obrigatoriamente, com a participação das entidades do Movimento Negro Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraguatatuba, 09 de novembro de 1998.

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal