Lei nº 2548 de 02 de junho de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO BAIXO VALE DO RIO DO PEIXE - ACIRP


NILVO DORINI, Prefeito Municipal de Capinzal, SC, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial do Baixo Vale do Rio do Peixe - ACIRP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.873.928/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro, 74, na cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O referido convênio tem por objetivo o desenvolvimento de cooperação técnico-administrativa na execução de serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, no município de Capinzal.

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações previstas no orçamento municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capinzal, SC, 02 de junho de 2004. NILVO DORINI

Prefeito Municipal