Lei nº 9430 de 05 de abril de 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO NORTE DO PARANÁ (SINDUSCON)


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná (Sinduscon).

Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão competente do Município, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:

I - deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;

II - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

III - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 5 de abril de 2004.

Nedson Luiz Micheleti

PREFEITO DO MUNICÍPIO