Lei nº 344 de 22 de abril de 1991
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO DIVINO, REVOGANDO A LEI 333/91. Eu, OLIVEIRA PIRES BURQ, Prefeito Municipal de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, comunico aos habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Câmara Municipal do Correia Pinto
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro representado por "dois salários mínimos" mensais, à Associação de Agricultores do Divino, para contratação de Atendente de Enfermagem, Sra. Orvidia Rodrigues de Lima.
Art. 2º - O auxílio será concedido enquanto a contratada prestar seus serviços profissionais àquela entidade.
Art. 3º - Esta Lei produzirá seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1991.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 333/91. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO/SC, 22 de abril de 1991.
OLIVEIRA PIRES BURQ
Prefeito Municipal