Lei nº 312 de 16 de maio de 2003

Autor: Executivo Municipal


DISPÕE SOBRE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM PECÚNIA PARA PAGAMENTO EM FOLHA, OS VALES TRANSPORTES DE QUE TRATA A LEI Nº 218/89".

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transformar em pecúnia o valor correspondente aos vales transportes, instituídos pela Lei nº 218/89, para ser pago em folha, aos funcionários que fazem jus ao benefício.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de Maio de 2.003.

ROBERTO SEIXAS

Prefeito Municipal

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS

Chefe da Seção Técnica Legislativa