Lei nº 3040 de 26 de junho de 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA A LEILA MARIA CORDOVA CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


GENERINO FONTANA, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura Pública a Leila Maria Cordova Carneiro, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 8/R.264.425, na forma de que dispõe a Lei nº 2.498/90.

Art. 2º - A Escritura Pública refere-se ao lote 03 da quadra 09 no Bairro Universitário Conjunto Habitacional Anita Garibaldi, situado no lado norte da rua do Contestado, esquina com lado leste da rua Cecília Meirelles, com área de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), conforme cadastro de localização, com as seguintes dimensões e confrontações:

Ao Norte: 18,00 ml com Rua do Contestado;

Ao Sul: 18,00 ml com Patrimônio Municipal;

Ao Leste: 13,00 ml com Patrimônio Municipal;

Ao Oeste: 13,00 ml com rua Cecília Meirelles.

Parágrafo único - A doação é feita com a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, para moradia do donatário e sua família, sob pena de reversão automática ao Patrimônio Municipal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 26 de junho de 1996.

GENERINO FONTANA

PREFEITO MUNICIPAL