Lei nº 16.309, de 13 de setembro de 2016

Institui o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”


(Projeto de lei nº 602/2016, da Deputada Clélia Gomes – PHS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.

Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos e simpatizantes.

Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2016.

Geraldo Alckmin

José Roberto Neffa Sadek

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania