Lei nº 3136 de 27 de agosto de 2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 3.041, DE 06-11-2002 E AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO CULTURAL E ARTÍSTICO - CECAR
Publicado por Câmara Municipal de Garibaldi
ANTONIO CETTOLIN, Prefeito Municipal de Garibaldi. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso II, do artigo 9º, da Lei Municipal Nº 3.041, de 06 de novembro de 2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 9º. ...
...
II - para entidades com finalidades culturais até o limite máximo de R$ 93.000,00 (NR);"
Art. 2º. Fica o Município autorizado a repassar auxílio financeiro ao CENTRO CULTURAL E ARTÍSTICO - CECAR, inscrito no CNPJ sob o Nº 97.397.806/0001-05, no valor de até R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O recurso, objeto deste artigo, será destinado a custear despesas com a realização do Desfile Cívico, Semana Farroupilha e Feira do Livro/2003.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar a prestação de contas até 90 (noventa) dias do recebimento do recurso.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - EDUCAÇÃO E CULTURA NÃO COMPUTÁVEIS
13.392. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (6140)