LEI Nº 7432 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA REALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS PARA A CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos convênios firmados entre as instituições financeiras e o Estado que tenham por objeto a consignação de empréstimos mediante quitação por meio de desconto em folha de pagamento deverá constar cláusula impedindo que as instituições financeiras realizem a negativação dos nomes nos órgãos de proteção ao crédito dos servidores públicos civis e militares, bem como dos aposentados e pensionistas que tenham aderido ao contrato de concessão de crédito e tenham sido considerados inadimplentes nos casos em que o Estado seja comprovadamente responsável pela falta de pagamento dos salários.

Art. 2º - V E TA D O .

Art. 3º - V E TA D O .

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1839/2016Mensagem nº
AutoriaEDSON ALBERTASSI
Data de publicação 09/27/2016Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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