Lei nº 2789 de 30 de agosto de 2006

CRIA O QUADRO DE PESSOAL ESPECÍFICO SOB O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS


O Prefeito do Município de Gaspar, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal descrito no Anexo I desta Lei, regido pelo regime celetista, com o objetivo de atender às ações do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, criado, regulamentado e gerido pelo Ministério da Saúde - Governo Federal.

Parágrafo único. O quadro de pessoal criado por esta Lei tem por fundamento o regime jurídico de emprego público estabelecido em Lei Municipal para a execução de programas descentralizados nas áreas da saúde, educação, esporte e assistência social, firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual.

Art. 2º Os requisitos para ocupar os empregos criados por esta Lei, o número de vagas, a carga horária semanal, a remuneração e as atribuições a serem desempenhadas são os constantes do Anexo I desta Lei e do Edital do Concurso Público, sendo que o provimento e a forma de rescisão do contrato de trabalho dos servidores admitidos dar-se-ão sempre na forma do disposto na Lei Municipal que dispuser sobre o regime jurídico de emprego público.

Parágrafo único. Fica estendido aos empregados públicos de que trata esta Lei o benefício do auxílio-alimentação previsto para os servidores públicos municipais providos em caráter efetivo, regulado em lei específica.

Art. 3º Fica extinto o cargo em provimento efetivo de Agente de Saúde, nível ASE III, Referência de Vencimento 26, criado através da Lei nº. 2.234, de 25 de julho de 2002.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Gaspar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Gaspar - SC, 30 de agosto de 2006.

ADILSON LUIS SCHMITT

Prefeito Municipal

ANEXO I

1. DOS EMPREGOS: