Lei nº 2561 de 22 de dezembro de 2004
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DE RUA FERNANDO RODOLFO PAMPLONA
Publicado por Câmara Municipal de Gaspar
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Fernando Rodolfo Pamplona a via pública que tem início na Rua Itajaí, lado direito, distante oitenta metros da Rua Otilia C. Pamplona.
Parágrafo único. A via pública ora denominada possui:
I - extensão de sessenta e sete metros;
II - largura da via de sete metros;
III - caixa de rolamento de quatro metros;
IV - passeio público de um metro e cinqüenta centímetros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 22 de dezembro de 2004.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal