Lei nº 2561 de 22 de dezembro de 2004

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DE RUA FERNANDO RODOLFO PAMPLONA


O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Fernando Rodolfo Pamplona a via pública que tem início na Rua Itajaí, lado direito, distante oitenta metros da Rua Otilia C. Pamplona.

Parágrafo único. A via pública ora denominada possui:

I - extensão de sessenta e sete metros;

II - largura da via de sete metros;

III - caixa de rolamento de quatro metros;

IV - passeio público de um metro e cinqüenta centímetros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 22 de dezembro de 2004.

PEDRO CELSO ZUCHI

Prefeito Municipal