Lei nº 1997 de 18 de maio de 2000

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MOTO PARA A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ANDREONE SANTOS CORDEIRO, Prefeito em exercício do Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas nas Constituições Federal e Estadual, e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes desta Municipalidade que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a doação de uma MOTO CG 125 Cargo Marca HONDA; Ano/ Modelo 2000; cor branca; gasolina; com 9,11HP, 124 CC; com 0KM; procedência nacional; chassi 902JA0100YR002237; motor: JC18E-Y002237; Código RENAVAN: 002801 NFE: 988445, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), para a POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria consignada no Orçamento vigente da Secretaria de Administração.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de março de 2000, revogando as demais disposições contrárias.

Prefeitura municipal de Gaspar, 18 de maio de 2000.

ANDREONE SANTOS CORDEIRO

Prefeito Municipal, em exercício