Lei nº 9319 de 27 de dezembro de 2007
ALTERA A LEI Nº 4.284, DE 28/07/1989, CONFORME ESPECIFICA
Publicado por Câmara Municipal da Ponta Grossa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2007, a partir do Projeto de Lei nº 677/2007, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º A Lei nº 4.284, de 28/07/89 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I Gruo I - Pessoal Técnico de Nível Superior, do Anexo I - Plano de Empregos:
______________________________________ |Número| Denominação |CHD|Nível| |======|=====================|===|=====| |08 |Contador II |8 |16 | |______|_____________________|___|_____|
II Grupo II - Pessoal Técnico de Nível Médio, do Anexo I - Plano de Empregos:
______________________________________ |Número| Denominação |CHD|Nível| |======|=====================|===|=====| |03 |Fiscal de Tributos II|8 |15 | |______|_____________________|___|_____|
III O emprego de Contador passa a denominar-se Contador I.
IV Ficam extintos os seguintes empregos públicos:
______________________________________ |Número| Denominação |CHD|Nível| |======|=====================|===|=====| |02 |Contador |6 |16 | |------|---------------------|---|-----| |06 |Auditor Fiscal |6 |16 | |------|---------------------|---|-----| |06 |Fiscal de Tributo |6 |14 | |______|_____________________|___|_____|
V Os empregos de Contador II e de Auditor Fiscal II são privativos de contadores, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 27 de dezembro de 2007.
PEDRO WOSGRAU FILHO