Lei nº 2161 de 22 de junho de 2005

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.142/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS SEDIADAS E ÀS QUE QUEIRAM INSTALAR-SE NO MUNICÍPIO DE IVOTI."


MARIA DE LOURDES BAUERMANN, Prefeita Municipal de Ivoti. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º O artigo da Lei Municipal nº 2.142/2005, de 20 de abri de 2005, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos às empresas sediadas e às que queiram instalar-se no Município de Ivoti, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir o seu quadro de empregados em parcela superior a 30% (trinta por cento), nem transferir sua sede para outro Município, antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em dobro os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que seriam devidos, salvo a existência de motivos alheios a sua vontade, tais como, ocorrência de sinistros ou calamidades, inviabilidade econômica do negócio em decorrência de alterações cambiais e mercadológicas bruscas, devidamente comprovados, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

§ 1º - Tratando-se o incentivo concedido de doação de imóvel, nos termos do inciso I, do artigo 2º, o prazo de 05 (cinco) anos previsto no caput deste artigo se estende a 10 (dez) anos.

§ 2º - Findos os prazos previstos neste artigo, nenhuma obrigação restará à empresa em decorrência desta Lei."

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 2.142/2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ivoti, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho de 2005.

MARIA DE LOURDES BAUERMANN

Prefeita Municipal