Lei nº 2412 de 17 de fevereiro de 2006

"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº S 2.281/2004 E 2.292/2005"


ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis Municipais de nº s 2.281, de 13 de dezembro de 2004 e a 2.292, de 21 de fevereiro de 2005.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 17 de fevereiro de 2006; 445º da Fundação da Cidade e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ARMANDO TAVARES FILHO

Prefeito

EVARISTO DA SILVA FILHO

Secretário de Administração

SANDRA REGINA REIS SAMPAIO

Diretora Depto de Administração Geral