Lei nº 1080 de 25 de fevereiro de 2008

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE


CESÁRIO MARTINS, Prefeito Municipal em Exercício de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, créditos especiais no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 2º Os créditos serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:

0402 - Departamento de Esporte, Promoções e Eventos 2009 - Atividades Promoções e Eventos Culturais 33900000 - Outras Despesas Correntes................R$ 100.000,00 0601 - Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo 1003 - Pavimentação de Vias Públicas 44905100 - Investimentos............................R$ 600.000,00

Art. 3º Para a abertura dos créditos especiais, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação Orçamentária:

0601 - Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo 1013 - Pavimentação Brusque x Guabiruba 44905100 - Investimentos............................R$ 700.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guabiruba/SC, 25 de fevereiro de 2008.

CESÁRIO MARTINS

Prefeito Municipal em Exercício

RODRIGO A. BOLOGNINI

Assessor Jurídico