Lei Complementar nº 144 de 27 de Março de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER OS ATOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Prefeito Municipal, faço saber a todos os habitantes do município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os atos necessários, para adquirir o imóvel urbano um terreno urbano constituído do lote nº 04, da Quadra C, situado à Rua Orlando Vendramini, Loteamento São Vicente, na cidade de Herval d`Oeste, com área de 351,00 m2 (trezentos e cinqüenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: Frente com 14 ms com a rua XV de Novembro (Atualmente Rua Orlando Vendramini), Fundos com 13 ms, com o lote nº 05, Lado Direito com 27,50, com o Lote nº 03 e Lado Esquerdo com 24,50 com a Rua nº 03 (Atualmente Rua Minas Gerais). Matrícula R. 3-11.299 - Registro de Imóveis do 1º Oficio de Joaçaba - SC, pertencente a Juscelino da Silva.

Art. 2º - O preço da aquisição é de R$ 8.950,50 (oito mil, novecentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos), que será pago à vista, no momento da assinatura da Escritura Pública.

Art. 3º - O imóvel será incorporado ao Patrimônio Público Municipal, sendo utilizado para abertura da esquina das Ruas Minas Gerais e Orlando Vendramini.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de programação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Em Herval d`Oeste, 27 de março de 2003.

REMI ALÉCIO MASCARELLO

Prefeito