Lei Complementar nº 123 de 26 de janeiro de 2001

CRIA, TRANSFORMA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS QUE ESPECIFICA


Prefeito Municipal: faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado no anexo I, do quadro de pessoal do Poder Executivo as seguintes funções gratificadas:

_________________________________________________________________ | Funções Gratificadas |Nº de| Nível | | |vagas| | |===================================================|=====|=======| |Chefe da Tesouraria Municipal |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe da Tesouraria dos Fundos |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe de Arrecadação |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe da Tributação |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe do Movimento Econômico |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Supervisor do Protocolo |01 |FG - 01| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe da Junta de Serviço militar |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Coordenador da Setor de Pessoal |01 |FG - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Encarregado do Pagamento de Inativos e Pensionistas|01 |FG - 04| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Encarregado do ACP |01 |FG - 04| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Encarregado pela Dívida Ativa |01 |FG - 04| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Supervisor do Planejamento de Obras |01 |FG - 01| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe da Biblioteca |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Supervisor de Serviços Urbanos |01 |FG - 01| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Supervisor da Coleta de Lixo |01 |FG - 01| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Responsável pela Oficina |01 |FG - 02| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Encarregado da manutenção de Ruas Pavimentadas |01 |FG - 04| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Coordenador do Setor de Planejamento |01 |FG - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Encarregado Setor de Benefícios e Transporte |01 |FG - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Encarregado de Dep. Administrativo e Auditoria |01 |FG - 05| |___________________________________________________|_____|_______|

Art. 2º - Fica extinto no Anexo I, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as seguintes Funções Gratificadas.

_________________________________________________________________ | Funções Gratificadas |Nº de| Nível | | |vagas| | |===================================================|=====|=======| |Secretária da Junta de Serviço Militar |01 |FG - 01| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe de Seções |09 |FG - 02| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe de Serviços de Laboratório e Farmácia |01 |FG - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe do Serviço de Odontologia |01 |FG - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemi-| | | |ológica |01 |FG - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe da Turma |05 |FG - 04| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Mestre de Obras |05 |FG - 04| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Chefe do Setor |05 |FG - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Tesoureiro de Fundos Municipais |01 |FG - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Técnico em Contabilidade de Fundos Municipais |01 |FG - 08| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Encarregado de Departamento pessoal |01 |FG - 07| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Assessor para Fiscalização de Obras |01 |FG - 08| |___________________________________________________|_____|_______|

Art. 3º - Cria-se no anexo I, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as seguintes gratificações especiais:

_________________________________________________________________ | Gratificação Especial |Nº de| Nível | | |vagas| | |===================================================|=====|=======| |Coordenador do Departamento de Cultura |01 |GE - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Diretor de Ensino |01 |GE - 05| |___________________________________________________|_____|_______|

Art. 4º - Extingue-se, no anexo I do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as seguintes gratificações especiais:

_________________________________________________________________ | Gratificação Especial |Nº de| Nível | | |vagas| | |===================================================|=====|=======| |Auxiliar de Direção I (401 a 600 alunos) |02 |GE - 01| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Auxiliar de Direção II (mais de 600 alunos) |01 |GE - 02| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Secretária de Escola I (até 200 alunos) |05 |GE - 02| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Secretária de Escola II (201 a 400 alunos) |04 |GE - 03| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Secretária de escola III (401 a 600 alunos) |01 |GE - 04| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Coordenador de Biblioteca Pública |01 |GE - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Secretária de Escola IV (mais de 600 alunos) |01 |GE - 05| |---------------------------------------------------|-----|-------| |Diretor de Escola IV (mais de 600 alunos) |01 |GE - 09| |___________________________________________________|_____|_______|

Art. 5º - Ficam transformadas as seguintes Gratificações Especiais:

Gratificação à Transformar/ Gratificação transformada Secretário de Escola II (201 a 400 alunos) GE - 03 (três cargos)

Secretário da Unidade Escolar I (201 a 400 alunos) GE - 01 Secretário de Escola III (401 a 600 alunos) GE - 04 (um cargo)

Secretário de Unidade escolar II (401 a 600 alunos) GE - 02 Diretor de Escola I (até 200 alunos) GE - 06 (dois cargos)