Lei Complementar nº 29 de 12 de abril de 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA
Publicado por Câmara Municipal de Herval do Oeste
Remi Alécio Mascarello, Prefeito Municipal de Herval d`Oeste, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Guilherme Ries, titular do CPF nº 384.248.859-00, uma área de terras com 82,98 m² (oitenta e dois metros e noventa e oito centímetros quadrados), situado à Rua Blumenau, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: Frente numa extensão de 3,00 metros, com a Rua Blumenau; Fundos, medindo 3,00 metros com terras de Aurélio do nascimento Conrado; Lado direito, medindo 27,66 metros, com área remanescente de propriedade de Guilherme Ries e lado esquerdo, medindo 27,66 metros com terreno de propriedade de Paulo Nerceu Conrado, parte de uma área maior medindo 415,00 m² devidamente registrado sob nº R-1/14.486, no Cartório, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de joaçaba (SC).
Parágrafo Único - A metragem de 82,98 metros será tomada pela abertura de um beco sem denominação oficial que dá acesso a Rua Blumenau e avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º - O imóvel será incorporado ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - As despesas provenientes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Herval d`Oeste (SC), 12 de abril de 1996.
REMI ALÉCIO MASCARELLO
Prefeito Municipal