Lei Complementar nº 13 de 07 de abril de 1995

AUTORIZA RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO QUE ESPECIFICA


Remi Alécio Mascarello, Prefeito Municipal de Herval d`Oeste, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, uma área de terras com 21,28 metros quadrados, ocupada pela Rua Guerino Davi Volpato neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: Frente, numa extensão de 11,00 metros, com a Rua Guerino Davi Volpato; Fundos, com duas linhas retas, uma de 10,45 metros, e outra com 3,04 metros, confrontando com área remanescente do Lote nº 01 de propriedade de Ricieri Cassol; Lado direito, medindo 1,80 metros, com a Rua Guerino Davi Volpatoe, Lado esquerdo, medindo 2,70 metros, com a Rua Dom Pedro I, parte de um todo maior devidamente registrado na matrícula nº 28.994, do Livro nº 03, X, Fls. 165, Registro Geral, do 1º Oficio do registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba - SC.

Parágrafo Único - A metragem de 21,28 metros foi tomada pelo alargamento da Rua Guerino Volpato, avaliada em R$ 264,60 (duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo que na ocasião também foi danificado o telhado da residência do Senhor Ricieri Cassol.

Art. 2º - Como encargo pela doação e a título de indenização pelos danos verificados no telhado da residência do proprietário do imóvel, orçados em R$ 488,09 (quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos) conforme documento anexo, fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a extinguir crédito tributário no valor de R$ 752,69 (setecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e nove centavos), de responsabilidade do Sr. Ricieri Cassol, referente à Contribuição de melhoria da Rua Guerino Davi Volpato.

Art. 3º - As despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 07 de abril de 1995.

REMI ALÉCIO MASCARELLO

Prefeito Municipal