Lei nº 1916 de 20 de junho de 1996

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO DIABETES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 27 de Junho, como o Dia Municipal de Prevenção do Diabetes, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento.

Art. 2º - O Município promoverá campanhas de prevenção, a fim de atender a finalidade da presente lei, em parceria com os órgãos da área de Saúde, Ação Social e a participação do Setor privado, que poderá ser realizada na última semana do Mês de Junho.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JUNHO DE 1996.

PAULO ROBERTO FIATIKOSKI

Prefeito Municipal

SÉRGIO LUIZ GALVANI

Secretário Municipal de Administração e Planejamento