Lei nº 4285 de 11 de dezembro de 2008

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ELIANA SÉRGIA DE ANDRADE, NA VILA YARA"


Camara municipal

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Projeto de Lei nº 102/08, de autoria do Sr. Vereador Fábio Yuiti Yamato.

DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Eliana Sérgia de Andrade, a rua localizada na travessa da Av. João Oxisque, altura do nº 288, na Vila Yara.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 11 de dezembro de 2008.

DR. EMIDIO DE SOUZA

Prefeito