Lei Complementar nº 34 de 07 de outubro de 2003

"ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º AO ARTIGO 89, DA LEI COMPLEMENTAR 3, DE 16 DE MARÇO DE 1992"


O Prefeito Municipal de Ibirama, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 89 os parágrafos 5º e 6º, com a seguinte redação:

"Art. 89 ...........

§ 5º - Havendo concordância do servidor, para efeito da licença prevista no caput deste artigo, a jornada de trabalho poderá ser reduzida para vinte horas semanais.

§ 6º - Nas formas de vacância previstas nos incisos I, II, IV e V do Art. 36 desta Lei Complementar, a licença-prêmio por assiduidade não gozada, poderá ser transformada em pecúnia, com pagamento a critério da administração.

Art. 2º - As despesas desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Ibirama, 07 de outubro de 2003.

GENÉSIO AYRES MARCHETTI

Prefeito Municipal