Lei Complementar nº 144 de 16 de Março de 2006

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Camara municipal

Publicado por Camara municipal

DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar

Art. 1º Fica alterado de ZAV/02 - Zona de Áreas Verdes - Clubes de Campo, para ZE/01 - Zonas de Uso Exclusivamente Institucional a área com localização, limites e perímetros indicados nos mapas em anexo a presente Lei Complementar, que substitui o mapa de mesma numeração, definidos no art. 175, da Lei nº l.485, de 12 de outubro de 1978, alterados pelas Leis nºs l.613, de 07 de agosto de 1988, 2.425, de 23 de julho de 1991 e pela Lei Complementar nº 16, de 23 de junho de 1993, que assim se descrevem e confrontam, conforme o Anexo I:

A) "Área compreendida no perímetro que se inicia na instersecção do alinhamento da Rua Açucena com a Avenida Sport Club Cortinthians Paulista, de onde segue pelo alinhamento na mesma avenida até a Rua Angélica Projetada; deflete à direita seguindo parte pelo alinhamento da Rua Angélica Projetada, até atingir a Rua Hortência, segue pela Rua Hortência, até encontrar uma viela, localizada na divisa com o lote cadastrado na PMO sob nº 23223-61-65-0001-00-000-03; deflete a direita seguindo pela viela e posteriormente pela Rua Açucena até atingir o ponto inicial".

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder a desafetação dos imóveis integrantes do patrimônio público municipal, localizada no Jardim das Flores, das áreas que assim se descrevem e confrontam:

I - Viela Existente entre a área com C.T.M. Nº 23223.61.65.0001.00.000.03. e os lotes 73 e 95 da quadra 60 do Jardim das Flores, assim descrita:

"Mede 4,00 m de frente para Rua Hortência; 58,16 m pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes 73 e 95, da quadra 60; 69,00 m do lado esquerdo, confrontando com o lote cadastrado na PMO sob Nº 23223.61.65.0001.00.000.03 e 9,45 m nos fundos, confrontando com o remanescente da Viela, encerrando uma área de 249,77 m²."

II - Viela Existente entre os lotes 64, 65, 110 e 111 da quadra 60 do Jardim das Flores, assim descrita:

"Mede 4,00 m de frente para Avenida Perpétua B; 60,00 m pelo lado direito de quem da avenida olha para o terreno, confrontando com os lotes 65 e 110, da quadra 60; 60,00 m do lado esquerdo, confrontando com os lotes 64 e 111, da quadra 60 e 4,00 m nos fundos, confrontando com a Rua Hortência, encerrando uma área de 240,00 m²."

III - Parte da Viela Existente entre os lotes 49, 50, 125 e 126 da quadra 60 do Jardim das Flores, assim descrita:

"Mede 4,00 m de frente para Avenida Perpétua B; 43,00 m pelo lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote 125 da quadra 60 e propriedade da Fito; 43,50 m do lado esquerdo, confrontando com o lote 126, da quadra 60 e propriedade da Fito e 4,04 m nos fundos, confrontando área de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, encerrando uma área de 171,70 m²."

IV - Viela Existente entre os lotes 33, 34, 135 e 136 da quadra 60 do Jardim das Flores, assim descrita:

"Mede 4,03 m de frente para a Rua Hortência; 50,50 m pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes 33 e 136, da quadra 60; 52,00 m pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 34 e 135, da quadra 60 e 4,02 m nos fundos, confrontando com a Avenida Perpétua A, encerrando uma área de 202,65 m²."

V - Viela Existente entre os lotes 20, 21, 145 e 146 da quadra 60 do Jardim das Flores, assim descrita: